⚖️ CIPA · Gestão 2025–2026
Prefeitura Municipal de Leme – SP · Sec. de Administração
Cartilha de Prevenção
e Combate ao Assédio
Moral e Sexual no Trabalho. Orientações para servidoras e servidores públicos municipais de Leme.
📋 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio 🏛️ Administração Pública
🤝
🛡️
⚖️
🌟
Um Ambiente de Trabalho
Respeitoso
Esta cartilha foi criada especialmente para você, servidora ou servidor público municipal de Leme. Nosso objetivo é fornecer orientações claras sobre como identificar, prevenir e denunciar situações de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.
"Todos merecem trabalhar com dignidade, segurança e respeito. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para proteger a si mesmo e seus colegas."
🛡️
Proteção
❤️
Respeito
⚖️
Dignidade
🤝
Confiança
O Que É Assédio Moral?
🔍

Tipos de Assédio Moral no Trabalho

01
↓ Vertical Descendente
Do Chefe ao Subordinado
É o tipo mais comum. A posição hierárquica é usada como ferramenta para intimidar, humilhar ou pressionar o funcionário de forma abusiva e reiterada.
02
↑ Vertical Ascendente
Do Subordinado ao Chefe
Menos comum, mas possível. Acontece quando funcionários se unem para desqualificar, sabotar ou criar situações constrangedoras contra um superior hierárquico.
03
↔ Horizontal
Entre Colegas de Nível
Ocorre entre pessoas do mesmo nível hierárquico. Geralmente motivado por rivalidade, inveja ou conflitos pessoais que se manifestam em comportamentos hostis e persistentes.
04
⊕ Misto
Chefia + Colegas
Envolve tanto a chefia quanto os colegas ao mesmo tempo. Cria um ambiente de hostilidade generalizada, tornando o local de trabalho totalmente insustentável para a vítima.

Condutas Que PODEM Caracterizar Assédio Moral

⚠️ Importante: O assédio moral exige repetição ao longo do tempo e intenção clara de prejudicar a vítima. Um episódio isolado, por mais grave que seja, pode não configurar assédio.
01
🗣️
Humilhações e Agressões Verbais
Gritos, xingamentos, apelidos pejorativos ou críticas humilhantes feitas em público ou em particular. O objetivo é rebaixar a vítima perante os demais ou destruir sua autoestima.
02
🚫
Isolamento e Exclusão Social
Ignorar a pessoa propositalmente, excluí-la das atividades e reuniões da equipe, espalhar boatos maldosos ou criar um ambiente em que ela é tratada como se não existisse.
03
📋
Manipulação de Tarefas
Retirar responsabilidades sem justificativa plausível, deixando a vítima sem função. Ou o oposto: sobrecarregar intencionalmente com tarefas impossíveis para prejudicar o desempenho.
04
👁️
Invasão de Privacidade e Controle Abusivo
Vigilância excessiva dos atos pessoais, críticas à vida privada, punições humilhantes diante de todos, ou controle obsessivo que vai além das necessidades do trabalho.

O Que NÃO É Assédio Moral

É fundamental diferenciar práticas legítimas de gestão de situações abusivas. As condutas abaixo fazem parte da rotina normal de trabalho.
📊
Gestão de Desempenho
Cobranças de metas, prazos e qualidade do trabalho fazem parte da gestão normal. Feedbacks construtivos sobre o desempenho, mesmo que críticos, são parte da função de um gestor — desde que feitos com respeito e fundamentação.
📝
Avaliações Profissionais
Avaliações de desempenho, mesmo que resultem em notas baixas ou planos de melhoria, são procedimentos administrativos legítimos, desde que realizados de forma respeitosa, transparente e fundamentada em critérios objetivos.
📦
Demandas de Trabalho
O aumento temporário de carga de trabalho por necessidades do serviço público — como períodos de maior demanda, eventos ou projetos especiais — não configura assédio, contanto que seja proporcional, temporário e igualmente distribuído.
🕐
Controles Administrativos
O uso de ponto eletrônico, controle de jornada, transferências por necessidade institucional e demais mecanismos de gestão administrativa são práticas legítimas da administração pública, não configurando assédio por si só.

Penalidades e Consequências

1
Penalidade Administrativa
Advertência
O servidor recebe uma notificação formal registrada em seu prontuário funcional, alertando sobre a conduta inadequada. Apesar de ser a penalidade mais leve, já fica registrada no histórico profissional do servidor público.
2
Penalidade Administrativa
Suspensão ou Repreensão
O servidor pode ser afastado temporariamente do exercício de suas funções sem remuneração, ou receber uma repreensão oficial registrada. Essa sanção é aplicada em casos de maior gravidade ou reincidência de comportamentos abusivos.
3
Penalidade Financeira
Multa
Penalidade financeira aplicada proporcionalmente à gravidade do ato e às circunstâncias do caso. O valor é descontado dos vencimentos do servidor responsável pela prática de assédio.
4
Penalidade Grave
Demissão ou Destituição
Para casos de maior gravidade, o servidor pode ser desligado definitivamente do serviço público, perdendo o cargo efetivo ou em comissão. Essa é uma das sanções mais severas previstas na legislação municipal.
5
Penalidade Gravíssima
Cassação de Aposentadoria
Em casos gravíssimos e devidamente comprovados, o servidor já aposentado pode ter sua aposentadoria cassada. Esta é a penalidade máxima prevista, aplicada em situações excepcionais de extrema gravidade.
🚨 Atenção: Denunciação caluniosa — acusação falsa sabendo da inocência — também é crime (Art. 339 do Código Penal).

Como Agir e Denunciar

01
🙋 Se você é a vítima
Anote tudo: datas, horários, locais e o que aconteceu em cada situação. Guarde todas as provas disponíveis — mensagens, e-mails, áudios e vídeos. Procure apoio de colegas de confiança que possam testemunhar. Não enfrente sozinha ou sozinho — use os canais oficiais.
02
👀 Se você é testemunha
Apoie a vítima de forma empática e sigilosa. Sirva como testemunha quando necessário e formalize seu relato nos canais oficiais. Silenciar diante do assédio contribui para a perpetuação do problema. Sua postura faz diferença no ambiente de trabalho de todos.
03
📋 Registre sua denúncia
Informe: local dos fatos, pessoas envolvidas e descrição detalhada do que ocorreu. Anexe as provas que tiver. A denúncia pode ser feita de forma anônima. Todas as denúncias são tratadas com seriedade, confidencialidade e passam por processo administrativo com direito à defesa.
📢 Canal Oficial de Denúncia
leme.sp.gov.br/pagina/73
Juntos, construímos um ambiente de trabalho mais seguro, respeitoso e digno para todas e todos.

📚 Referências

Lei nº 10.224/2001 – Inclusão do crime de Assédio Sexual (Art. 216-A do Código Penal)
planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10224.htm
NR-1 – Norma Regulamentadora nº 1, Ministério do Trabalho e Emprego (2024) – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
gov.br/trabalho-e-emprego/.../nr-01-atualizada-2024-i-1.pdf
Guia Lilás – Jornada da Denúncia: a relação entre Ouvidoria e Corregedoria no tratamento de denúncias de assédio
gov.br/ouvidorias/.../jornada-da-denuncia-de-assedio-ouvidoria-e-corregedoria...
Lei Complementar nº 341/2002 – Penalidades à prática de assédio moral na Administração Pública de Leme
leme.sp.gov.br/leis/leis_complementares/2002/341.pdf
Lei Complementar nº 895/2023 – Prevenção e combate ao assédio sexual na Administração Pública Municipal de Leme
sapl.leme.sp.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2023/527/lei_complementar_895.pdf
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